O PIS e o PASEP são um direto do funcionário que trabalha com carteira assinada. O PIS para o setor privado e o PASEP para o setor público, ambos geram abonos salariais mensais para o participante e também rendimentos sobre o saldo total. Para se enquadrar nos recebimentos, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
O cadastro do PIS/PASEP é feito pela empresa que o contratou e fez o seu primeiro registro na carteira. A mesma preenche um formulário de DCN – Documento de Cadastramento de NIS, o qual gera o seu número de PIS/PASEP.
O PIS é responsabilidade da Caixa Econômica Federal, ou seja, se você trabalha em uma empresa privada, é neste banco que você poderá receber. Já os funcionários e servidores públicos, de âmbito municipal, estadual e federal, recebem o PASEP, o qual é o Banco do Brasil que é responsável.
Para saber qual é o número do seu PIS/PASEP, acesse o site http://www1.dataprev.gov.br/cadint/sp2cgi.exe?sp2application=CADINT e preencha o máximo de informações que obtiver. Em seguida preencha os caracteres da imagem e aperte ‘confirma’. Feito isso, na próxima tela aparecerá o seu número de PIS/PASEP.
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